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É liberada a instalação de câmeras na piscina e salão de festas do condomínio?


Difícil encontrar um condomínio que não tenha câmeras instaladas. Afinal, o índice de violência tem crescido consideravelmente e adquirir equipamentos de segurança se tornou essencial para quem busca proteção pessoal e patrimonial.


É preciso buscar o equilíbrio entre a segurança e a privacidade dos condôminos e funcionários. Os pontos mais indicados são guaritas, corredores, escadas, área de serviços, elevadores, garagens, muros, locais de maior movimentação de pessoas e veículos, em geral.


Importante: não é permitido monitorar banheiros e vestiários!


Na área da piscina e salão de festas, a instalação de câmeras não é proibida, mas também não é recomendada porque esbarram na questão da privacidade (em suas celebrações ou por estarem usando roupa de banho, por exemplo).


O mais adequado é discutir esse tema em assembleia e analisar o que a maioria prefere porque o objetivo do sistema de câmeras não é vigiar condôminos e sim transmitir mais segurança a eles, sem colocá-los em situações de constrangimento.


O síndico deve ter pleno conhecimento quanto a divulgação das imagens, administrando-as de forma responsável.


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